O uso diário da Internet e a constante inovação tecnológica têm permitido diversas iniciativas no mercado. Um deles é o contrato digital ou eletrônico. Milhares de transações e contratos são realizados diariamente em todas as partes do mundo e fazem parte do processo de transformação digital global.
Por tudo isso, os contratos e assinaturas eletrônicas são cada vez mais importantes, principalmente para tecnologias que aceleram a celebração de acordos jurídicos.
No entanto, em algumas ocasiões surgem dúvidas quanto à veracidade das assinaturas eletrônicas e contratos digitais, pelo fato destes acordos serem celebrado por meio eletrônico.
Neste artigo pretendemos explicar e esclarecer essas dúvidas. Faremos isso levando em consideração as leis em vigor que regem a validade jurídica dos contratos e assinaturas eletrônicas. Boa leitura!
Que condições um contrato digital deve atender para ser legalmente válido?
Para começar, é importante salientar que os contratos digitais têm a mesma validade jurídica que os contratos em papel. No entanto, é um conceito mais prático porque as partes não precisam estar presentes para assinar o documento.
Ou seja, esses dispositivos tem como finalidade facilitar o acordo entre pessoas que não estejam no mesmo local, ou ao mesmo tempo, com plena validade jurídica.
Em síntese, os contratos digitais permitem garantir a validade jurídica por meio da assinatura eletrônica. E podem ser acordos dos mais variados tipos, como:
- Trabalho;
- Negócios;
- Acordos comerciais;
- De prestação de serviço;
- Venda e arrendamento.
O que garante a validade jurídica dos contratos digitais?
Conforme indicado pelas normas gerais de direito, para que o ato convencionado entre as partes tenha validade jurídica, é importante que os seguintes elementos, consagrados no Código Civil , sejam coincidentes aos itens indispensáveis de um acordo legal:
- exista vontade ou consentimento das partes;
- verifique-se um objeto ou que exista uma finalidade contratual e;
- que o referido objeto se baseie em causa lícita.
Portanto, no caso de o contrato ser celebrado eletronicamente, esse terá validade jurídica quando coexistem os mesmos elementos mencionados acima, os quais se aplicam da mesma forma ao contrato celebrado presencialmente.
A única diferença é que a utilização que atualmente se dá aos meios tecnológicos permite que o consentimento seja expresso independentemente do local onde se encontram as partes. Ou seja, o consentimento que antes era expresso por meio de assinatura manuscrita, atualmente pode ser expresso por meio de assinatura eletrônica.
O que é a assinatura eletrônica?
Este tipo de assinatura é uma solução tecnológica que permite adicionar uma impressão digital ou marca única a documentos digitais e e-mails, através de determinadas operações matemáticas.
Tudo isso permite ao destinatário da mensagem ou documento:
- identificar de forma confiável o signatário, que fornece autenticação;
- garantir que o conteúdo não possa ser modificado após a assinatura sem deixar evidências da alteração, o que confere integridade;
- garantir que a assinatura foi realizada sob controle absoluto do signatário, que confere exclusividade;
- demonstrar a origem da assinatura e a integridade da mensagem a terceiros, de forma que o signatário não possa negar ou repudiar sua existência ou autoria.
Como provar que um contrato com assinatura eletrônica tem validade jurídica?
Sobretudo, será a assinatura eletrônica permite que os atos emitidos pelas partes sejam válidos e vinculativos.
Nos contratos formalizados em ambientes virtuais, pode-se falar em validade jurídica quando se pode demonstrar que o consentimento foi emitido pela (s) parte (s) vinculada (s) ao contrato por meio de assinatura eletrônica, atendendo aos requisitos legais mencionados.
Graças aos requisitos impostos pela Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, no Brasil, a assinatura digital tem validade idêntica à holográfica ou manuscrita. Assim, presume-se válido, salvo prova em contrário, desde que devidamente verificado.
No caso da maioria das assinaturas eletrônicas, para cumprir estes requisitos existem elementos como geolocalização, encriptação de dados biométricos e carimbo de data/ hora, que se combinam para criar um documento probatório que atesta tecnicamente a vontade do seu emissor.
Quais as vantagens dos contratos e assinaturas digitais?
Os contratos e assinaturas digitais facilitam a substituição da documentação em papel por sua equivalente em formato digital. Assim como, economiza custos, simplifica procedimentos e proporciona segurança na troca de informações.
Resumo das principais vantagens dos contratos digitais:
- Concluir contratos em tempo real;
- Validade legal;
- Não há etapas intermediárias complicadas, como digitalização e impressão;
- Documentos assinados podem ser acessados na nuvem;
- O processo de assinatura independe de hora e lugar;
- Sem distâncias e sem custos de postagem;
- Economia de papel.
Sua empresa pode se beneficiar?
Qualquer organização que precise automatizar seus processos internos e acelerar processos sem perder a validade jurídica de seus documentos e contratos.
Por exemplo, muitas empresas da iniciativa privada já utilizam a automação de contratos para criar contratos com mais rapidez e conformidade e agilizar seus processos de contratação com fornecedores e clientes, ou com seus próprios funcionários.
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