Você é advogado e gostaria de obter o seu próprio CNPJ? Advogado pode ser Microempreendedor Individual? Vamos explicar!
MEI é uma opção de empresa para os advogados?
Não. O advogado não pode ser Microempreendedor Individual [MEI]. Ainda que seja perfeitamente possível seguir a carreira advocatícia como advogado independente, alguns tipos de empresas são incompatíveis com esta profissão. Em relação ao MEI, por exemplo, a limitação está na condição de que o MEI tem como objetivo formalizar profissões não regulamentadas. Logo, os advogados e outros profissionais liberais [que veremos mais adiante] não se encaixam no perfil do MEI.
Então… quais as principais características do MEI?
O MEI é uma forma de regularização de quem trabalha por conta própria ou deseja empreender. Ao se regularizar como MEI, é possível:
- obter um CNPJ;
- emitir notas fiscais;
- contratar um funcionário
- contribuir para a Previdência Social.
Os impostos do MEI são simplificados e o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade. O limite de faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil. Via de regra, o microempreendedor paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade e fica isento dos tributos federais, como:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- PIS
- Cofins
- IPI
- CSLL.
Além dos advogados, quais categorias não se enquadram como MEI
Algumas categorias profissionais, assim como os advogados, não podem ser MEI:
- Administradores
- Advogados
- Arquivistas
- Arquitetos
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Ortodontistas
- Personal Trainer
- Produtores
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários
- Veterinários
Como o advogado pode exercer a profissão liberal como empresário autônomo?
Então, o advogado não pode ser MEI, mas pode ser EIRELI, ou seja, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Uma EIRELI funciona de forma muito semelhante à LTDA quando o assunto é responsabilidade do acionista. A regra é a mesma, as dívidas da empresa limitam-se a ser cobradas apenas contra o capital aportado pelo proprietário da empresa. No entanto, existem diferenças consideráveis quando olhamos para a estrutura acionista / acionista o capital mínimo a ser investido.
Entretanto, a modalidade EIRELI permite que uma só pessoa crie uma empresa, o que significa que não é obrigado ter sócio. Pela sua natureza de ter apenas um acionista, a responsabilidade recai sobre 100% do capital por ele investido e há um requisito mínimo de 100 salários mínimos.
Em relação aos procedimentos administrativos, é necessário aderir ao Simples Nacional e se registrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que dependerá basicamente do faturamento. Para a ME, a receita bruta anual não pode ser maior que R$ 360 mil; Já para constituição de uma EPP, o faturamento é limitado a R$ 3,6 milhões.
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