Peças jurídicas ou processuais podem ser bem simples de escrever, mas alguns erros podem ser cometidos e, por conseguinte, prejudicar todo o trabalho do advogado. Embora a grande maioria conheça a forma e estrutura deste documento, não raro, é comum faltar objetividade na descrição do fato ou ainda narrativas prolixas que desafiam a contextualização do pedido, etc.
Em vista disso, hoje vamos abordar quais os “erros” mais comuns cometidos nestes documentos que você pode evitar. Vale destacar desde já que um bom vocabulário, coesão e a revisão são pontos simples, mas, sem dúvidas, cruciais para uma boa peça processual. E, obviamente, ter como base os requisitos legais previsto pelo Código do Processo Civil [CPC]
Então, antes de partirmos para os erros, veja os itens principais de uma peça jurídica. Aqui tomamos como exemplo a petição inicial prevista no o art. 319, do Código de Processo Civil.
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Erros que podem ser evitados em peças jurídicas
Erro 1. Petições muito longas
O primeiro erro comum é incluir uma declaração de fatos com muitos detalhes. Uma declaração de fatos deve contar uma boa história e simplesmente não pode fazê-lo se faltar clareza e objetividade. Portanto, além da concisão, o pedido precisa ser assertivo e facilitar a leitura e compreensão do juiz. Escreva sempre pensando na “celeridade do processo”.
Erro 2. Poucas citações de casos
O segundo erro comum é incluir poucas citações de casos. Afinal, a revisão do recurso gira amplamente em torno da análise do precedente legal. Portanto, é importante mostrar a comprovação dos fatos que são responsáveis pelo surgimento do direito que está sendo requerido.
Erro 3. Citação de registros insuficientes
O terceiro erro comum é não incluir citações de registros suficientes. Declarar um fato sem citá-lo no registro provavelmente levará à desconsideração desse fato, visto que o embasamento legal é uma dos principais fundamentos de uma petição inicial.
Da mesma forma, a relação dos documentos que o advogado pretende apresentar na condução do processo tem de ser parte da peça jurídica. Em suma, não se pode protocolar uma petição inicial sem que haja uma prova concreta dos fatos.
Erro 4. Não atribuir o valor da causa
Conforme dispõe o art. 258 do CPC, a toda causa será atribuído um valor certo [mesmo que não tenha conteúdo econômico imediato]. Assim, é importante estar ciente que não é possível identificar o valor da causa, é necessário que seja estipulado um valor, visto que este é um requisito fundamental de toda petição inicial.
Erro 5. Revisão ineficiente
O quarto erro comum é uma revisão deficiente. Erros de ortografia e pontuação imprópria prejudicam um argumento que de outra forma poderia ser consistente. É surpreendente que muitos documentos protocolados na não pareçam ter sido revisados.
E você, qual erro acrescentaria nesta lista? Compartilhe conosco nos comentários quais as suas dicas para escrever ou quais os cuidados que você considera ao escrever uma peça processual.