18 de setembro de 2025
A gestão de contratos é um campo que conecta jurídico, compliance e operações . Não se trata apenas de guardar assinaturas, mas de garantir que cada acordo firmado esteja em conformidade legal e seja executado com segurança. Para isso, é essencial conhecer as principais leis que impactam diretamente a redação, execução e acompanhamento dos contratos. A seguir, você confere os marcos legais que todo gestor de contratos deve ter no radar e como eles influenciam o dia a dia da gestão contratual. Código Civil: a espinha dorsal dos contratos O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a base normativa das relações contratuais privadas no Brasil, definindo os princípios centrais que norteiam todos os contratos, como a boa-fé objetiva (agir com lealdade e transparência), a função social (o contrato não pode servir a um fim ilícito ou prejudicar terceiros) e o equilíbrio entre as partes. Na prática, isso significa que cláusulas consideradas abusivas ou que desequilibrem excessivamente a relação podem ser revistas judicialmente. Para gestores, compreender esses princípios é vital para evitar contratos frágeis, que podem ser questionados e anulados em disputas jurídicas. Alguns princípios definidos pelo Código Civil: Boa-fé: exige comportamento leal, transparente e cooperativo das partes, desde a negociação até a execução do contrato. Na prática, cláusulas escondidas, omissões de informação ou tentativas de vantagem desproporcional podem ser consideradas violação da boa-fé. Função social : determina que o contrato não pode servir a fins ilícitos nem prejudicar terceiros ou a coletividade. Por exemplo, um contrato que afete negativamente o meio ambiente ou viole normas de ordem pública pode ser invalidado. Equilíbrio contratual : busca evitar que uma das partes assuma riscos excessivos ou obrigações desproporcionais em relação à outra. Esse princípio fundamenta, por exemplo, a revisão contratual em situações de onerosidade excessiva. Relações de trabalho e contratos empresariais Os contratos de prestação de serviços, terceirização e consultoria exigem atenção especial às normas trabalhistas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) determinam limites e responsabilidades que podem recair sobre o contratante, inclusive em casos de passivos trabalhistas. Além disso, contratos empresariais de maior complexidade, como acordos de acionistas ou de governança, se apoiam na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) . Para gestores, o risco está em ignorar essas normas e acabar assumindo responsabilidades que deveriam ser distribuídas entre as partes. Uma empresa, por exemplo, que contrata serviços terceirizados de limpeza ou TI precisa se assegurar de que o contrato contemple responsabilidades previdenciárias e trabalhistas para não ser responsabilizada solidariamente em caso de ação judicial. Licitações e contratos com o setor público Se a sua empresa fornece produtos ou serviços para órgãos governamentais, o marco regulatório principal é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) . Esta lei trouxe mudanças profundas na forma como contratos públicos são elaborados, fiscalizados e executados, substituindo gradualmente a antiga Lei nº 8.666/1993 . Nessa área, o gestor deve lidar com formalidades rígidas, como prazos de execução, regras de reajuste, penalidades e garantias contratuais são todos definidos em lei. Um descuido pode significar não apenas multas, mas também a perda do direito de contratar com a Administração. Proteção de dados e compliance A era digital trouxe novos riscos para os contratos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) exige que todo contrato que envolva coleta, armazenamento ou compartilhamento de dados pessoais contenha cláusulas claras sobre responsabilidade e segurança da informação. Paralelamente, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) ampliou a necessidade de cláusulas de integridade, auditoria e rescisão motivada por atos ilícitos. Hoje, praticamente todo contrato corporativo precisa de dispositivos que tratem de compliance e governança . Relações de consumo e contratos regulados Quando a relação envolve consumidores finais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é o principal norteador. Ele protege a parte considerada mais vulnerável na relação e impõe limites a cláusulas abusivas, especialmente em contratos de adesão. Além disso, há legislações específicas que regulam modelos contratuais complexos, como a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) , que obriga franqueadores a fornecer informações pré-contratuais detalhadas para evitar litígios futuros. Cenário internacional: comércio exterior e padronizações Empresas que atuam no mercado global precisam lidar com regras próprias. A Convenção de Viena (CISG) regula contratos de compra e venda internacional de mercadorias, estabelecendo parâmetros aceitos em diversos países. Já os Incoterms (International Commercial Terms) , publicados pela Câmara de Comércio Internacional, padronizam responsabilidades de transporte, seguro e risco entre comprador e vendedor. Essas normas evitam interpretações divergentes em disputas internacionais. Para gestores de contratos, adotar padrões reconhecidos globalmente é sinônimo de segurança jurídica e operacional . Conclusão Conhecer a legislação aplicável não significa decorar artigos de lei, mas compreender seus impactos práticos na gestão contratual . É aqui que a tecnologia entra como aliadas, como sistemas de Contract Lifecycle Management (CLM) , como a aDoc, ajudam a manter contratos sempre em conformidade, automatizar alertas de riscos e garantir rastreabilidade.